Informação divulgada pelo STJ
Mantida prisão dos nove vereadores de Fronteira (MG) O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou liminar em habeas corpus aos nove vereadores da cidade mineira de Fronteira presos por desvio de dinheiro público. Para o ministro, o pedido em caráter urgente se confunde com o mérito do habeas corpus, que será julgado pela Sexta Turma do Tribunal, após recebimento de parecer do Ministério Público Federal (MPF).
A defesa alega que não haveria razões suficientes para a prisão. O pedido ainda alcança o afastamento dos vereadores de suas funções, determinado em outra ação. Para a juíza da causa, mesmo afastados, eles permaneciam prejudicando a produção de provas relativas às práticas pelas quais são investigados.
Em sua decisão pela prisão cautelar, ela apontou a garantia da ordem pública, para evitar a continuidade dos desvios de recursos públicos e de uso da máquina administrativa em prol de interesses pessoais, e a conveniência da instrução criminal, “de modo a evitar que sejam arquitetadas versões, engendradas provas espúrias e aliciadas ou ocultadas testemunhas”, como justificativa para a medida.
Segundo a magistrada, nessa ação civil pública por suposto desvio de verbas, os vereadores têm manipulado provas, aliciado testemunhas e se valido da máquina administrativa para prejudicar o processo judicial. “Dos laudos de interceptações telefônicas, observa-se que os denunciados 'tramaram' entre si meios de enganar os poderes públicos com fabricação de recibos, notas e documentos análogos, com o fito de elidir a imputação de desvio que sobre eles pesa”, afirma a ordem de prisão.
“Resta clarividente, portanto, que os denunciados vêm se valendo de ardis, falsificações e outras desonestidades do gênero com o objetivo de causar imbróglios às investigações e à instrução processual”, completa a juíza, na decisão atacada pelo habeas corpus.
A magistrada cita também depoimentos e interceptações que demonstrariam que os réus teriam levado testemunhas a não comparecer ou mentir ao Ministério Público para fazer prevalecer versões que os beneficiassem.
“Estou convencida, portanto, de que, quanto mais se apertam as investigações em torno dos denunciados, mais eles se reúnem entre si, valendo-se da influência, do poder e dos recursos materiais que seus cargos lhes propiciam, engendrando maneiras de escapar de eventuais responsabilidades, de ilaquear o Ministério Público e o Poder Judiciário e de perpetuar suas atividades ilícitas e ímprobas”, acrescentou a juíza.
Em sua opinião, conclui a magistrada mineira, os réus “estão dispostos a todo tipo de falcatrua com o objetivo de driblarem a Justiça”.
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