Alessandra Mello, Maria Clara Prates e Luiz Ribeiro |
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Alessandra Mello, Maria Clara Prates e Luiz Ribeiro |
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Quando li sua matéria no Jornal de Negócios sobre o trânsito de Bom Despacho achei pertinente informar que o assunto já foi objeto de estudo e diversas reuniões entre a Polícia Militar e a CDL ACIBOM.
Em 2007 uma comissão formada por integrantes da Polícia Militar, em parceria com a CDL ACIBOM criou um projeto para melhoria no trânsito de Bom Despacho, projeto este que foi apresentado ao então Sr. Secretário Municipal de Trânsito, e que trazia uma análise crítica com fotos apontando as irregularidades e inúmeras sugestões.
Novamente, em janeiro de 2009, o mesmo projeto foi atualizado por uma comissão da Polícia Militar em parceria com a CDL ACIBOM e apresentado ao atual Secretário de Trânsito Municipal, Sr. Marco Aurélio e ao Sr. Gaspar, da mesma secretária. Participaram da reunião os representantes da Polícia Militar, Major Wagner e Ten. Kenedy e os representantes da ACIBOM, seu presidente Sr. Ronaldo Tavares Gontijo, os diretores Jailton Antônio da Silva e José Nilson Cançado e as colaboradoras Camila Paiva e Viviane Mesquita.
Assim, desde
Mas, forçoso consignar que a atividade do jornalista, quando procura obter e transmitir informações que são do interesse público, constitui atividade que oxigena o Estado de Direito e a democracia a tanto custo conquistados neste País.
Esse interesse do jornalista, quando em atuação, não pode ser visto como algo exclusivamente individual ou particular, pois tem natureza difusa e com freqüência se confunde com o interesse público. Ademais, encontra amparo em princípios constitucionais relevantes, como a moralidade pública, a publicidade dos atos e a impessoalidade dos administradores.
Nesse quadro, com a necessária moderação e entendendo estarem presentes os pressupostos processuais “fumus boni juris” e o “periculum in mora”, concluo ser perfeitamente razoável conceder em parte a liminar, que assim fica concedida, para determinar à autoridade impetrada, no prazo de dez dias, previsto no art. 114 da Constituição do Estado de São Paulo, o fornecimento às impetrantes MARIANA SANCHES DE ABREU e EDITORA GLOBO S/A, de informações oficiais sobre as verbas indenizatórias destinadas a cada um dos deputados estaduais na presente legislatura, bem como os gastos e eventuais saldos individuais de responsabilidade de cada um deles.
Até engarrafamentos já temos.
Já passou da hora de adotarmos uma solução cidadã que permita que pessoas e carros convivam em paz.
A solução de Brasília
Brasília é conhecida no mundo inteiro por mais de um motivo. A epopéia de sua construção é um. Outro é a cidadania que impera no trânsito.
Em Brasília os motoristas param para os pedestres na faixa. Isto parece a coisa mais óbvia a fazer. Mas, na maioria das cidades do Brasil, isto não acontece.
O respeito ao pedestre humaniza o trânsito, diminui os atropelamentos e as mortes e reduz os gastos com atendimento hospitalar de urgência. Portanto, é solução que se impõe pela lógica e pelo sentimento. O que falta é atitude.
Nosso trânsito
A questão do trânsito em Bom Despacho vem sendo discutida na Câmara Municipal. Recentemente foi também discutida em reunião havida no 7o BPM, com a presença de autoridades policiais, representantes do prefeito, membros do Ministério Público, vereadores e particulares.
O assunto está maduro para uma discussão envolvendo todos os interessados. Isto é, todos que andam a pé e todos que andam de carro pela cidade.
A fim de contribuir para essa discussão — com a colaboração do nosso conterrâneo Damião Alves — divulgo o documento Paz no trânsito: implantação da cidadania no trânsito de Brasília. (Veja também: O comportamento do brasiliense na faixa de pedestre: exemplo de uma intervenção cultural)
Tomemos uma atitude. Façamos a nossa parte e exijamos que as autoridades façam a delas.
Nossa parte é simples: quando ao volante, respeitar os pedestres. Quando a pé, atravessar na faixa.
A parte das autoridades também é simples: sinalizar corretamente a cidade; criar e manter as faixas; fiscalizar e punir os recalcitrantes.
Se cada um fizer o que lhe compete fazer, teremos um trânsito mais seguro e mais cidadão.
Dia 6 de agosto, com quatro vetos, o prefeito sancionou o Estatuto das professoras.
Primeiro e segundo vetos: Eliminaram dois professores facultativos, um de inglês e outro para atividades na biblioteca.
Terceiro veto: Retirou os benefícios da nova lei para as professoras II, MA-06, cujos cargos haviam sido criados pela Lei 1.280/91
Quarto veto: Eliminou o efeito retroativo a primeiro de janeiro de 2009.
Próximos passos
Os vereadores têm 30 dias para analisar os vetos. Para acatá-los, basta não fazer nada. Para derrubá-los os vereadores precisam de 5 votos. Este é o nó da questão.
O prefeito tem 6 vereadores em sua base. A oposição tem três apenas. Portanto, a derrubada dos vetos exigirá votos de dois vereadores que olhem mais para os interesses das professoras e da educação do que para as vontades do prefeito.
Voto Secreto
O voto para derrubada de vetos é secreto. Com isto pode ser que algum vereador seja menos fiel ao prefeito e mais fiel às necessidades da educação em Bom Despacho.
Os boatos
As professoras têm sido aterrorizadas por variados boatos. Um deles diz que o prefeito não sancionou a lei. É mentira. Outro diz que as professoras perderam o direito ao décimo terceiro salário. Mentira também. Mais um diz que algumas professoras terão redução de salário. Besteira.
A lei foi sancionada no dia 6 de agosto. Quanto aos outros boatos...
Décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário é uma garantia constitucional que todo servidor tem. Portanto, não existe hipótese de ele ser eliminado por uma lei. Mesmo que o prefeito e os vereadores assim quisessem.
Redução de salário
Os salários dos servidores não podem ser diminuídos. Esta é a regra geral. No caso do Estatuto do Magistério isto está explicitado no artigo 138 da Lei. Ou seja, em nenhuma hipótese o professor ganhará menos do que ganha hoje.
Início do pagamento
Como a lei foi sancionada e entrou em vigor no dia 6 de agosto, o aumento aplica-se a partir dessa data. O máximo que pode acontecer é o prefeito dizer que não conseguiu alterar a folha até a data do próximo pagamento.
Pode ser. Mas nada impede que o prefeito, se quiser, mande rodar uma folha suplementar tão logo as alterações estejam feitas.Derrubada do veto