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quarta-feira, 17 de agosto de 2011

CNJ alerta contra abusos em protesto de letras de câmbio

Se o seu nome está no SPC ou SERASA, pode ser que tocê tenha sido vítima de um abuso: o protesto de uma letra de câmbio de cuja existência você nem sabia.

O golpe funciona assim: o trambiqueiro emite uma letra de câmbio na qual afirma que você lhe deve certa quantia.  Digamos, R$ 300,00. Depois ele troca essa letra de câmbio com uma empresa de cobrança ou de faturização ("factoring"). Essa empresa assume o encargo de cobrar o valor supostamente devido.

Nesse ponto, porém, o golpe se revela. Em vez de lhe cobrar, ela leva a letra a protesto no cartório. O cartório, automaticamente, lança seu nome no SPC/SERASA. Quando você descobre, sente-se constrangido a pagar, mesmo não sabendo direito do que se trata. Afinal, ninguém quer ver seu nome "sujo". Entrar na justiça toma tempo, dá trabalho e custa dinheiro. Muita gente nem sabe como se defender. Então, providencia o pagamento.

Os cartórios como agentes dos fraudadores
No exemplo acima, os fraudadores estão usando uma falha dos cartórios de protesto. Eles estão lavrando o protesto de letras de câmbio sem aceite. Isso, porém, é ilegal e não deveria acontecer nunca. A letra de câmbio somente pode ser protestada após o sacado (no caso, a vítima) ter lhe dado o aceite. Sem isso, ela não vale nada.

O aceite é exatamente o momento em que você teria oportunidade de reconhecer o seu débito ou negá-lo. Ao admitir que as empresas (sacadoras) pulem essa fase, o cartório acaba colaborando com o trambique.

Por causa disso, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deve determinar a todos os tribunais estaduais que instruam os cartórios de protesto para que não admitam essa prática.

Se você suspeita ter sido vítima dessa prática, procure um advogado. Ele poderá resolver o problema para você e talvez conseguir uma punição para os culpados.

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