Na discussão do aumento do número de vereadores, surgiu uma falsa discussão técnica: o presidente da Câmara vota, ou não vota?
Não há motivo para dúvida: sim, o presidente vota. Quem o diz é a lei orgânica e o regimento da Câmara.
O número de vereadores do Município é autorizado pela Constituição da República e estabelecido pela Lei Orgânica. O §2º do artigo 72 da Lei Orgânica de Bom Despacho estabelece que:
A proposta [de alteração da Lei Orgânica] será
discutida e votada em dois turnos, com o interstício
mínimo de dez dias, e considerada aprovada se obtiver,
em ambos,dois terços dos votos dos membros
da Câmara.
Por seu turno, o art. 26 do regimento interno, estabelece que o presidente votará:
- na eleição da Mesa
- quando houver empate
- quanto a matéria exigir, para aprovação,, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara.
Portanto, não há dúvida de que o presidente da Câmara deve votar caso os vereadores insistam em aumentar o número de representantes.
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