24/08/2011(*)
Operação Cosa Nostra, realizada em junho pelo MPMG, resulta em ação contra prefeito de Bom Despacho
Liminar pede afastamento do prefeito e do secretário municipal de Assuntos InstitucionaisO Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito Municipal de Bom Despacho e contra agentes públicos municipais e particulares.
As ações resultaram da Operação Cosa Nostra, que, em 29 de junho deste ano promoveu o cumprimento de mandados de busca e apreensão na Prefeitura e nas residências de pessoas investigadas.
Foi pleiteado, liminarmente, o afastamento dos cargos que ocupam o prefeito e o secretário municipal de Assuntos Institucionais, que também é réu na ação.
No mérito, pretende-se a condenação dos réus ao ressarcimento integral do dano ao erário; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função ou cargo público exercidos; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Histórico - A operação ocorreu durante investigação sobre a aquisição, pelo prefeito de Bom Despacho, no curso dos mandatos de 2005-2008 e 2009-2012, de bens para ele próprio e para terceiros, de valor desproporcional à evolução patrimonial e à renda dele.
A ação proposta pelo MPMG tem como fundamento o art. 9º, caput, e inciso VII da Lei 8429/92. Após levantamento promovido durante a investigação foi possível constatar que o prefeito adquiriu bens que não foram declarados aos órgãos oficiais e teve movimentação financeira muito superior aos rendimentos por ele informados.
Além disso, o MPMG aponta a exigência de pagamento mensal - "mensalinho" - pelo prefeito ao ex-secretário municipal de Esportes, Ernane Oliveira, em favor da filha dele.
A ação tramita perante a 2ª Vara da Comarca de Bom Despacho e aguarda apreciação dos pedidos liminares.
Assessoria de Comunicação do Ministério Público
Tel. (31) 3330.8166 / 8016 24.08.11 (Bom Despacho - Ação.Cosa Nostra-LL)
(*) Notícia publicada na página do MPMG (clique aqui para ver na página original)
4 comentários:
E agora, na prática, Fernando: assume o vice? Quando?
Calma, Clênio! Ontem o MP pediu o afastamento dos dois. Agora o juiz decidirá a respeito. Ele pode conceder ou não a ordem de afastamento. Se conceder, o prefeito poderá recorrer ao TJMG. Se não conceder, o MP poderá recorrer. Em suma, ainda não dá para saber o destino de Haroldo e seu secretário. O que se pode garantir, porém, é que, para formular um pedido desses, o MP tem que ter provas sólidas de que as irregularidades AINDA estão ocorrendo(é isso que justifica a medida liminar, não as irregularidades já cometidas).
Isso esclarecido, respondo à sua pergunta: no afastamento do prefeito o vice será chamado a assumir. Se não assumir (ele pode renunciar!) será chamado o presidente da Câmara.
Loucura maior se o presidente da camara assumir.E depois Fernando, ele ficará até quando? Terá uma eleição? Como será? Ehhh cidade que sofre é essa Bom Despacho........
Se o vice renunciar, o presidente da câmara ou o juiz da comarca, caso o presidente da câmara tbm renuncie, assume e convoca novas eleições.
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