O documento abaixo é a portaria que supostamente permitiria ao Município de Bom Despacho canalizar a Avenida Dr. Roberto. Acontece que, além de intempestivo (tardio) ele é triplamente falso.
Você consegue identificar as três falsidades que ele contém?
O primeiro leitor do blogue que indicar corretamente os três falsos, ganhará um presente.
Para registrar os seus palpites, use o comentário da matéria.
Mas atenção: para ganhar o prêmio é preciso ser o primeiro a identificar os três pontos falsos. (Para ler melhor, clique na imagem, que se abrirá em outra tela).
Nota: para não correr o risco de dar dicas sem querer, não comentarei as respostas individualmente. Somente informarei a resposta certa – e direi se alguém acertou todas – quando a mensagem sair da primeira página do blogue.
9 comentários:
Fernando: Vou arriscar o meu palpite:
1º - Seria "canalização" do córrego e não "desassoreamento";
2º - O nome do Córrego não seria o dos "Machados";
3º - O citado Córrego pertence à bacia do Rio São Francisco e não à bacia do Rio Pará. Com certeza esse documento foi 'copiado' de Divinópolis.
Também vou arriscar:
1º: A portaria 00896/2006 não existe.
2º: O correto é canalização.
3º: Pertence à bacia do São Francisco e não do Pará.
Seria
1º o correto é córrego das palmeiras
2º o correto é bacia do Rio São Francisco
3ºé incorreto prazo de 20 anos
1º O correto é córrego das palmeiras.
2º O correto é bacia do Rio São Francisco
3ºÉ incorreto prazo de 20 anos.
Também vou arriscar:
1º: A portaria 00896/2006 não existe.
2º: O correto é CONCESSÃO e não AUTORIZAÇÃO.
3º: Pertence à bacia do São Francisco e não do Pará.
1º: Não existe Código de Águas.
2º: O correto é CONCESSÃO e não AUTORIZAÇÃO.
3º: Pertence à bacia do São Francisco e não do Pará.
1º: A portaria 00896/2006 não existe.
2º: Não existe Código de Águas.
3º: Pertence à bacia do São Francisco e não do Pará.
Por ordem dos fatos:
1-A prefeitura municipal não se encaixa no perfil de Ortogada/Autorizatária. Se fidedigno fosse tal documento, seria dada uma concessão, pelo fato de se tratar de uma atividades de utilidade pública requerida por pessoa jurídica de direito público.
2-Se me permitem um pouco de escárnio e ironia, como conseguiram inerir o Corrego dos Machados na bacia hidrográfica do rio Pará, devem ter realizado a obra do século. A bacia hidrográfica é a do rio São Francisco.
3-é obvio que foi feito o desassoreamento e limpeza. Se não como haveriam de teram realizado a a canalizalçao.No entanto, mesmo que este documento fosse verdadeiro ele deveria ter sido datado antes de 31 de dezembro de 2005, quando a CODEVASF assinou com o Município de Bom Despacho
o convênio para a Canalização do Córrego dos Machados. A referida portaria do IGAM - Instituto Mineiro de Gestão das Águas é datada em 08/06/2006.
Isso deve ser uma piada com a cara do povo não é ??? Acho que não. É corrupção e improbidade mesmo!
Por ordem dos fatos:
1-A prefeitura municipal não se encaixa no perfil de Ortogada/Autorizatária. Se fidedigno fosse tal documento, seria dada uma concessão, pelo fato de se tratar de uma atividade de utilidade pública requerida por pessoa jurídica de direito público.
2-Se me permitem um pouco de escárnio e ironia, como conseguiram inserir o Córrego dos Machados na bacia hidrográfica do rio Pará. Devem ter realizado a obra do século. A bacia hidrográfica é a do rio São Francisco.
3-é obvio que foi feito o desassoreamento e limpeza. Se não como haveriam de terem realizado a canalização.No entanto, mesmo que este documento fosse verdadeiro ele deveria ter sido datado antes de 31 de dezembro de 2005, quando a CODEVASF assinou com o Município de Bom Despacho
o convênio para a Canalização do Córrego dos Machados. A referida portaria do IGAM - Instituto Mineiro de Gestão das Águas é datada em 08/06/2006.
Isso deve ser uma piada com a cara do povo não é??? Acho que não. É corrupção e improbidade administrativa mesmo!
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