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quinta-feira, 15 de setembro de 2011

ASCONE expõe sua ignorância aos ollhos do público (Parte III)

Nessa terceira parte da série, trataremos do item três do comentário do ASCONE a respeito do documento falso (*). Diz ele, negando a falsidade do documento:

3) Não adianta insistir que o nome é Córrego das Palmeiras, pois o nome correto é e vai continuar sendo Córrego dos Machados. Se você queiser mudar o nome, primeiro se candidate a prefeito, depois ganhe a eleição. Aí sim você manda um projeto para Câmara mudando o nome, mas por enquanto ele se chamará Córrego dos Machados, você querendo ou não.

O nome do córrego é Palmeiras. Isso, pelo menos desde o século IXX, conforme indicam os documentos históricos de Bom Despacho. O importante, porém, para esse caso, é que esse é o nome registrado no IBGE, na prefeitura e no IGAM.

Que é o nome registrado na prefeitura, basta ver o mapa do município. O trecho abaixo comprova o fato.
No mapa oficial do município consta o nome correto: Córrego das Palmeiras
Este é, também, o nome registrado pelo IBGE. Veja abaixo o trecho da carta IBGE (Folha SE-23-Y-D-VI, edição 1975).
No mapa oficial do IBGE consta o nome correto: Córrego das Palmeiras
Também no IGAM o córrego está registrado como Palmeiras. Veja, por exemplo, essa portaria onde o IGAM nega à Cosifer autorização de uso de suas águas:
O Córrego das Palmeiras pertence à bacia estadual do Ribeirão dos Machados
Mais claro impossível. Até pelo fato de o Córrego das Palmeiras pertencer à Bacia Estadual do Ribeirão dos Machados.

O que impressiona na ignorância do ASCONE, é que os fatos estão registrados em todos os documentos. Inclusive no primeiro mapa acima parcialmente reproduzido. Ele foi mandado fazer pelo chefe do ASCONE!

Mas o ASCONE diz, também, que se eu quiser mudar o nome do córrego, tenho que me tornar prefeito e enviar um projeto para a Câmara.

Ora, nome de córrego é dado pelo povo. Ponto final. O povo muda se quiser, e acabou. Mas, se tivesse que ser mudado por força de lei, ela teria que ser aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado e não pela Câmara Municipal. É que os cursos de água de Minas, ou são federais, ou são estaduais. O município não manda neles.

Portanto, o documento é falso TAMBÉM porque o prefeito, usando de má fé, adulterou o nome do Córrego. Fê-lo para enganar a CODEVASF (mesmo sendo desnecessário!), já que o Córrego das Palmeiras não é afluente direto do São Francisco, mas o Ribeirão dos Machados o é.

(*) Para ver as postagens anteriores, clique aqui num dos títulos abaixo:
Conheça as fraudes na licença ambiental da obra da avenida Dr. Roberto (I)
Conheça as fraudes na licença ambiental da obra da avenida Dr. Roberto (II)
ASCONE expõe sua ignorância aos olhos do público (Parte I)
ASCONE expõe sua ignorância aos olhos do público (Parte II)

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