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quinta-feira, 27 de outubro de 2011

STF confirma constitucionalidade do exame da OAB

Na noite de ontem o STF confirmou a constitucionalidade do exame de ordem da OAB. O relator, Ministro Marco Aurélio destacou que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) tem base constitucional. Segundo ele, embora a constituição assegure a liberdade para que o cidadão exerça qualquer ofício, aqueles que têm grande relevância social podem sofrer limitações.

Os demais ministros presentes ( Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso) votaram com o relator.

O desprovimento (negação) desse Recurso Extraordinário (RE 603583) põe fim definitivo à polêmica sobre o Exame de Ordem: a OAB deve continuar a exigi-lo para que os bacharéis em direito se tornem advogados.

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