A partir de janeiro de 2012 os reclamados na Justiça do Trabalho poderão pagar ao reclamante usando o cartão de crédito. Pelo convênio assinado com a Caixa Econômica e Banco do Brasil, toda sala de audiência terá uma máquina de cartão.
Determinado o valor por acordo homologado ou sentença, o reclamado poderá pagar imediatamente. O valor será entregue ao reclamante em 24 horas se o cartão for usado na modalidade débito. Na modalidade crédito, o pagamento ocorrerá em 30 dias.
O reclamado receberá o valor, mesmo que posteriormente o reclamado não pague ao cartão.
Os honorários do advogado e as custas processuais também serão incluídos no cartão.
O devedor poderá pagar ao cartão em até 15 vezes, mas receberá quitação imediata da Justiça do Trabalho.
O sistema entrará em uso experimental nas regionais de Goiás e Pará/Amapá. Depois deverá se espalhar para o restante do país.
Nenhum comentário:
Postar um comentário