Por 8 votos a 2, os ministros do STF derrubaram na tarde de hoje a lei que exigia dois documentos para que eleitores votassem. Conforme o TSE vem anunciando desde o início do período eleitoral, seria preciso que os eleitores levassem às urnas o título de eleitor e uma identificação com fotografia. Com a liminar concedida pelo STF, bastará que o leitor leve ou o título de eleitor, ou um documento de identidade.
A lei havia sido sancionada pelo presidente Lula. Por ironia, foi o PT – o partido do presidente – quem recorreu ao STF para invalidar a lei.
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