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segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Promotor alerta Câmara para infração cometida pelo Prefeito Haroldo Queiroz

Em ofício dirigida à Câmara Municipal, o Promotor de Justiça Luciano Moreira de Oliveira alertou os vereadores da infração político-administrativa cometida pelo Prefeito Haroldo Queiroz. Nesses casos, além da ação judicial, o prefeito deve também ser julgado pelos vereadores. Se condenado, a punição é a perda do cargo.

A infração

Nos autos de nº 0074.10.000312-3, o juiz determinou ao município (prefeitura) e ao Lactário (Santa Casa) que mantivessem no PA, em plantão presencial, 24 horas por dia, um pediatra, um clínico geral e um obstetra. Determinou, ainda, que os partos devem ser acompanhados, obrigatoriamente, por um anestesiologista e um pediatra.

Mais de três meses depois, o prefeito ainda não cumpriu a ordem judicial. Essa improbidade que deve ser punida pela justiça e também pela Câmara.

No seu ofício dirigido ao Legislativo, o MP indica que a omissão do prefeito o sujeita à pena de cassação prevista no art. 4º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.

Agora caberá aos vereadores deliberarem a respeito.

5 comentários:

Laurene disse...

Será que os vereadores da situação honrarão cada voto recebido da população? Ou simplesmente fecharão os olhos pra mais um problema de BD? Será que esses vereadores teriam coragem de votar a favor da cassação do prefeito? Eis a questão.

Quirino disse...

Olha, Laurene, eu também tenho as mesmas dúvidas que voçê. O que eu espero e desejo é que a Lei seja a única norma vigente, sobrepujando o corporativismo que, geralmente, campeia nesse meio político.

Clenio Araujo disse...

Sou mais direto: mais uma pizza está indo pro forno?

giovano disse...

"Determinou, ainda, que os partos devem ser acompanhados, obrigatoriamente, por um anestesiologista e um pediatra."
Pobre juiz ignorante da medicina! Quer condenar os pobres nascituros de Bom Despacho aos riscos da iatrogenia; a maior das causas de mortalidade. Esse juiz vai na contramão das boas práticas de saúde. Além disso, como obrigar o município (ou o nosocômio) a contratar médicos se estes são peças raras?
O inferno e suas boa intenções!

Revistacidadesol disse...

"Determinou, ainda, que os partos devem ser acompanhados, obrigatoriamente, por um anestesiologista e um pediatra"

Existem médicos q se recusam a fazer um parto se não estiverem junto a esses dois profissionais. E dou certeza q isso ocorre na Santa Casa, pois pude presenciar um caso. A parturiente teve de mudar de hospital.

Att Lúcio Jr.

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