A empresa organizadora do concurso da Câmara divulgou ontem os números preliminares das inscrições. As quantidades poderão sofrer alterações em decorrências de pagamentos ainda não confirmados pelo banco.
Curiosidades:
• No cômputo geral, 63,43% das concorrentes são mulheres, contra 33,57% de homens
• A vaga para contador é a menos disputada, com 3 candidatos por vaga
• A maior disputa é para auxiliar administrativo, com 60 candidatos por vaga
• A menor disputa é para contador, com 3 candidatos por vaga.
• O único cargo com predominância masculina é o de advogado (52,94% de homens)
• A maior predominância feminina ocorre no cargo de analista com outros cursos superiores (69,66%).
6 comentários:
Prezado Fernando,
Achei interessantíssimo a divulgação destes números. Tentei conseguí-los antes, sem sucesso. Acontece que já ouvi um zum zum de que tais números não poderiam ser divulgados agora. Isto, na própria Câmara. Já percebi que existem muitas pessoas torcendo para que este concurso seja um fiasco, o que eu não acredito que aconteça. No próprio cronograma do concurso informa-se que no dia 21/09/10 será divulgado o número de inscritos. Existe, legalmente, alguma contraindicação na divulgação destes números antecipadamente?
Grato,
Marco Quirino.
Quirino, a pessoa que disse que esses números não poderiam ser divulgados não sabe o que diz. Não entende nada de nada. Por isso acho estranho você sugerir que teria ouvido o assunto "na própria Câmara". Ali estamos cercados de pessoas inteligentes, bem informadas e honestas. Portanto, não é o tipo de gente que diria uma besteira dessas.
Não há nada que impeça divulgar o número de inscritos A QUALQUER MOMENTO: mês a mês, semana a semana, dia a dia, hora a hora, minuto a minuto. Nada mesmo. Não existe impedimento legal, não existe impedimento editalício, não existe impedimento moral, não existe impedimento ético, não existe impedimento algum.
Ademais, o cronograma prevê que no dia 21/9 será divulgada a RELAÇÃO DE INSCRITOS, não o NÚMERO de inscritos. Portanto, parece que o boateiro com quem você falou não sabe nem ler direito. Mais um motivo para eu pensar que não é alguém da Câmara. Ali todos sabem ler, interpretar e pensar.
Finalmente, o rumo certo para questionar qualquer coisa num concurso é a impugnação do edital, a representação e a notícia de crime (conforme cada caso). Esse é o caminho para quem se sente prejudicado. Fora disso é só conversa fiada – fofoca – de gente que não tem o que fazer.
Prezao Fernando,
O motivo de meu comentário foi somente ser esclarecido pela pessoa com a qual eu tenho total confiança, que é vc. Prova disso são as inúmeras indagações que já lhe fiz, e fui prontamente atendido.
Não pretendo criar polêmicas, sou candidato inscrito para o concurso e torço para que dê tudo certo. Acrescento, porém, que eu não sugeri nada, "eu afirmei que ouvi na Câmara os referidos comentários". Como eu já percebi que existem pessoas torcendo para o insucesso do concurso, eu achei por bem me informar com vc, que é a pessoa mais apta para comentar sobre o mesmo.
Agradeço mais uma vez a sua atenção.
Marco Quirino.
Caro Marco
Entendi seu comentário e sua confiança. Agradeço. Só fiz uma ressalva com relação ao pessoal da Câmara: é difícil imaginar que alguém lá esteja torcendo para que o concurso não dê certo. Até porque se isso acontecer, estaremos todos com grandes problemas. Além do mais, não trará vantagem para ninguém. Só prorrogaria seus empregos por dois ou três meses, o tempo necessário para corrigir eventuais falhas e refazer o concurso.
Aproveito para acrescentar dois comentários com relação à divulgação da quantidade de candidatos. 1) tão logo o banco confirme os pagamentos, a empresa estará em condições de divulgar as quantidades finais; 2) apesar de o edital prever a divulgação nominal em 21/9, não há NENHUM IMPEDIMENTO de que ela seja divulgada tão logo a empresa esteja em condições de fazê-lo. A data indicada no edital é limite para a empresa. Deve-se ler como obrigação que ela deverá cumprir ATÉ 21/9 e não uma proibição para que divulgue antes.
Aproveito para dar uma dica para quem vai fazer prova de Direito Administrativo: "não há nulidade sem prejuízo" (arts. 563 e 566 do CPC).
Portanto, antes de considerar a possibilidade de qualquer desrespeito ao edital (ou à lei), o interessado deve se perguntar: "esse ato (ou omissão) trouxe prejuízo real para alguém". Se não tiver trazido, não há nada a discutir.
Prezado Fernando, quais são os direitos dos servidores na Câmara? É pago algum vale-refeição ou vale-transporte?
Os direitos dos servidores da Câmara são aqueles previstos na Constituição e no Estatuto do Servidor de Bom Despacho.
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