O prefeito Haroldo Queiroz desobedeceu ordem judicial que lhe determinava manter no PA (Pronto Atendimento), em regime de plantão, um clínico geral, um pediatra e um obstetra. Por isso, o Promotor pediu à justiça que condene o prefeito ao ressarcimento do dano causado ao erário, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com o serivço público.
A ação foi ajuizada no dia 10 de setembro e tramita na 2ªVara de Bom Despacho sob o número 0026728-67.2010.8.13.0074 e pode ser acompanhada clicando aqui.
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