Cumprindo ordem judicial, os servidores municipais tiveram descontada na sua folha de pagamento de março a contribuição sindical obrigatória.
A contribuição sindical, prevista no art. 8º, IV, da Constituição Federal, equivale ao valor de um dia do vencimento bruto do servidor.
Mesmo quem não está filiado a sindicato é obrigado por lei a fazer o pagamento.
Também por determinação da Justiça, o dinheiro descontado dos servidores foi repassado pela Prefeitura à Federação dos Servidores Municipais das Prefeituras do Estado de Minas Gerais – FESEMPRE.
Um comentário:
Que absurdo uma coisa dessas! O servidor já não ganha quase nada, e ainda vem esse desconto. Engraçado é que a Constituição prega que 'ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato'. Não entendi foi nada sobre o porquê desse desconto.
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