As
empresas instaladas em Bom Despacho devem estar atentas para o prazo de
entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal – DAMEF que
se encerra em 31 de maio.
A declaração é obrigatória, conforme Portaria nº 118 de 14/03/2013 da Subsecretaria da Receita Estadual, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/MG) de 15/03/2013.
Empresas que não cumprirem as determinações estão sujeitas a multa que pode variar de 100 a 500 UFEMG.
A DAMEF é fundamental pois, com base nela, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais faz os cálculos para se apurar o VAF – Valor Adicionado Fiscal. O VAF é um indicador econômico que o Estado utiliza para calcular o índice de participação no repasse de receita dos Impostos como o ICMS e o IPI para Bom Despacho.
CLIQUE AQUI para ver a Portaria nº 118.
A declaração é obrigatória, conforme Portaria nº 118 de 14/03/2013 da Subsecretaria da Receita Estadual, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/MG) de 15/03/2013.
Empresas que não cumprirem as determinações estão sujeitas a multa que pode variar de 100 a 500 UFEMG.
A DAMEF é fundamental pois, com base nela, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais faz os cálculos para se apurar o VAF – Valor Adicionado Fiscal. O VAF é um indicador econômico que o Estado utiliza para calcular o índice de participação no repasse de receita dos Impostos como o ICMS e o IPI para Bom Despacho.
CLIQUE AQUI para ver a Portaria nº 118.
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