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segunda-feira, 6 de maio de 2013

Descontada por ordem da Justiça, contribuição sindical foi repassada à FESEMPRE


O desconto da contribuição sindical na folha de pagamento dos servidores é obrigatória por lei e foi realizado por determinação judicial.

Criada em 1937, a contribuição sindical existe há mais de 70 anos. Ela corresponde ao valor de um dia do vencimento bruto do servidor. É descontada apenas uma vez por ano.

Cumprindo ordem da Justiça, a Prefeitura descontou a contribuição na folha dos servidores e passou o dinheiro à FESEMPRE – Federação dos Servidores Municipais das Prefeituras do Estado de Minas Gerais.

Mesmo que o servidor não esteja filiado a nenhum sindicato, a lei obriga o recolhimento da contribuição.

CLIQUE AQUI para ver a Nota de Esclarecimento da Prefeitura
CLIQUE NOS LINKS ABAIXO para saber mais sobre Contribuição Sindical Obrigatória
http://www1.spbancarios.com.br/texto.asp?c=413
http://www.sispec.org/site/noticias/mostra_noticias.php?id=1274&acessos=90&altura=150&grupo=Mais%20not%C3%ADcias
http://www.olt-sp-serpro.org/wordpress/?p=339
http://www.bancariosmt.com.br/Noticias.aspx?ID=5292
http://reporterbrasil.org.br/2009/08/o-que-e-imposto-sindical/

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