Bandeira no dia da eleição, pode? Usar adesivo, pode?
Eleitores sempre têm dúvida quanto ao que pode ou não pode ser feito na véspera e no dia da eleição. Então veja aqui:
Manifestação individual e silenciosa, pode
No domingo, desde a abertura das urnas (8 horas) até seu fechamento (17 horas), somente são permitidas manifestações individuais e silenciosas. Isso significa que o eleitor, isoladamente, pode usar broches, carregar bandeira, exibir dísticos do seu partido, candidato ou coligação.
Mas atenção: não é permitido distribuir santinhos e folhetos. Também não são permitidas as aglomerações de pessoas usando esses símbolos e sinais de preferência eleitoral. A regra de ouro aqui é "manifestação individual e silenciosa". Isso é permitido.
Camisetas
Não é probido usar camiseta com fotografia do candidato, seu nome ou nome do partido. Entretanto, é perigoso. Isso porque candidatos e partidos não podem distribuir camisetas e outros brindes. O leitor que for apanhado usando camiseta, pode ter que passar pelo constrangimento de ter que demonstrar à Justiça eleitoral que produziu a camiseta por conta própria.
Não vale a pena o risco envolvido no uso de camiseta. Melhor não usar.
Propaganda com carro de som
Até as 22 horas de sábado, os políticos podem continuar com os carros de som, seus jingles e mensagens.
Carretas, passeatas
Também permitidas até as 22 horas de sábado (2/10)
Propagandas em impressos
O dia limite foi ontem, sexta-feira (1/10). Agora não pode mais.
Propaganda no dia da votação
No dia 3 de outubro (domingo), não é permitido nenhum tipo de propaganda política.
Mesários, membros de juntas apuradoras, serventuários da justiça, escrutinadores não podem usar nenhum símbolo, sinal, vestuário ou objeto que indique preferência por candidato, partido ou coligação.
Os fiscais dos partidos também não podem usar vestuário padronizado nem broches e outros materiais de propaganda. Eles só podem usar crachás com o nome e a sigla do partido ou coligação.
Manifestações
Até o final da votaçào (17 horas), não pode haver aglomerações de pessoas usando vestuário padronizado, bandeiras, adesivos, broches, faixas. Não é permitida nenhuma forma de manifestação coletiva. Permitidas, porém, as manifestações individuais silenciosas.
Lei seca
Em Minas a lei seca entra em vigor às 6 h de domingo (3/10) e vai até as 20 h. Durante esse período, bares, restaurantes e mercados estão proibidos de vender, distribuir ou servir bebidas alcoólicas.
A fiscalização da lei seca ficará a cargo da PM e Polícia Civil.
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