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quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Lei para moralizar os concursos

A Constituição de 1988 tornou o concurso obrigatório para a nomeação de servidores. A medida é moralizadora e democrática. Democrática, por que assegura a todos os brasileiros o direito de concorrer a uma vaga; moralizadora porque diminui o nepotismo.

Mas, a exigência constitucional continua sendo burlada e fraudada. As burlas mais comuns são os falsos cargos de confiança de livre nomeação e as contratações temporárias. A fraude mais comum é a venda de provas e gabaritos de concursos.

Bom Despacho é um péssimo exemplo de todos esses males: aqui há venda de aprovação em concurso, há contratações temporárias ilegais e há cargos de confiança absurdos.

Agora o Movimento de Moralizaçào dos Concursos conseguiu um avanço. Por intermédio do deputado Felipe Maia (DEM-RN), apresentou um projeto de lei que prevê oito anos de prisão para quem fraudar concurso.

5 comentários:

Gutemberg disse...

Muito boa essa proposta, creio que além de prisão, deveriam haver também punições administrativas severas para representantes do poder público envolvidos em tais atos ilícitos.
Além de multas, multas altas, para empresas que participam de golpes que venham a fraudar os concursos públicos. Como o caso daqueeela empresa..., daqueeela advogada, daqui de Bom Despacho.

Quirino disse...

Concursos públicos são fundamentais. É o dispositivo legal e/ou constitucional para se moralizar a contratação de funcionários para os órgãos públicos. Porém, em relação ao concurso da Câmara Mun. de Bom Despacho, gostaria de um esclarecimento: Por que os cargos de Faxineira(Serviçal, Copeira), Almoxarife, Motorista, Vigilante(Ronda), Jardineiro, Office-Boy, Telefonista, Recepcionista, etc, não constam no edital do concurso? Comenta-se que estes cargos serão terceirizados. Isso não seria uma incoerência em relação à realização do concurso?
E por que alguns funcionários serão mantidos em suas funcões sem passarem pelo crivo do concurso, como é o caso de Psicólogo, Assistente Social?

Fernando Cabral desmente... disse...

No serviço público existem funções típicas de estado e funções atípicas. As primeiras, obrigatoriamente, só podem ser executadas por servidores públicos concursados. As outras, não necessariamente. Exemplo de carreiras típicas de estado: auditor fiscal (fiscal de renda), juiz de direito, promotor, policial. Exemplos de funções atípicas: copeira, faxineira, motorista, costureira. As primeiras têm relação direta com o funcionamento do estado e com a cidadania. As outras, não. São, por assim dizer, acidentais. Além do mais, as primeiras são executadas por pessoas físicas investidas de determinado poder estatal. Elas atendem ao princípio da identidade. As outras, não. Comparemos um fiscal e um contínuo (office-boy). Para assinar um auto de infração, deverá ser, obrigatoriamente, um fiscal nomeado. Ninguém que não seja fiscal (nem mesmo um secretário ou prefeito) pode assiná-lo. Mas, para levar um documento do prédio da câmara para o prédio da prefeitura, poderá ser qualquer pessoa. Um office-boy, um carteiro, um jardineiro, um ronda. Não importa quem o faça, que título tenha. Não é uma função personalizada e que exija competência específica. A mesma coisa acontece com o motorista, o garçom, a faxineira. São funções que podem ser desempenhadas de forma despersonalizada (não importa quem faça, desde que faça).
Para terminar: na câmara esses cargos não serão terceirizados. Eles nem sequer existem. Serão contratadas empresas para prestar os serviços. Não serão contratados empregados.

Quirino disse...

Caro Fernando Cabral.
Estou satisfeito com sua resposta. Suas colocações foram muito esclarecedoras e didáticas.
Agradeço-lhe pela prontidão e pela atenção que você sempre dispensou a mim.

Rodrigo Silper disse...

Boa noite.
Venho com satisfação parabenizar o fórum que esclarece a necessidade de trasparência em concurso público. Além destas considerações parabenizo o Respeitável Vereador que deve lutar constantemente pelos objetivos desta cidade.
Fica apenas uma alerta para aqueles que possuem legitimidade para fiscalização do concurso que atualmente ocorre para provimento de cargos da Câmara Municipal de Bom Despacho/MG, para que todos policiem a entidade que aplicou as provas, para que não possa existir possiveis favorecimentos para uns, e prejuizo para outros.
OBrigado desde já, pelo espaço posto neste blog.

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