Saiu hoje, no Diário Oficial o Decreto nº 7.264/10 que autoriza o adiantamento do abono de natal dos aposentados e pensionistas da previdência social. Metade do valor será pago juntamente com o pagamento do mês de agosto.
Como acontece todos os anos, esse adiantamento deverá repercutir nas vendas ao consumidor final.
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