Desde o início de julho os programas humorísticos do rádio e da televisão estão proibidos de apresentarem quadros satirizando os políticos. A proibição consta do art. 45, incisos II e III da Lei nº 9.504/97 (lei que regulamenta as eleições).
Antes de ontem (24/8) a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) ajuizou ação (ADI 4451) pedindo ao STF que declare a inconstitucionalidade dos dispositivos que impõem as restrições.
Segundo a Abert, a proibição "inviabilizam a veiculação de sátiras, charges e programas humorísticos envolvendo questões ou personagens políticos, durante o período eleitoral”, ferindo “as liberdades de manifestação do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação" essenciais à democracia e ao processo eleitoral.
O relator do processo do processo é o Ministro Ayres Britto.
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