A partir de 1º de setembro crianças com menos de oito anos só poderão andar de carro de passeio se estiveram numa cadeirinha própria. Em caso de desobediência a multa é de R$ 191,54 e o motorista perde sete pontos.
A determinação do Contran é de 2008 (Resoluçao 27708). A demora entre a publicação da norma e aplicação das multas foi para dar aos pais tempo comprar as cadeirinhas.
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