A lei eleitoral proibe que, durante a campanha política, rádios e televisões apresentem programas humorísticos envolvendo políticos. A Associação Brasileira de Rádio e Televisão se insurgiu contra essa parte da lei. Em despacho liminar, o Ministro Ayres Britto suspendeu essa forma de censura prévia com a seguinte decisão:
Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar, ad referendum do Plenário deste Supremo Tribunal Federal, para suspender a eficácia do inciso II do art. 45 da Lei 9.504/97 e conferir ao inciso III do mesmo dispositivo a seguinte interpretação conforme à Constituição: considera-se conduta vedada, aferida a posteriori pelo Poder Judiciário, a veiculação, por emissora de rádio e televisão, de crítica ou matéria jornalísticas que venham a descambar para a propaganda política, passando, nitidamente, a favorecer uma das partes na disputa eleitoral, de modo a desequilibrar o “princípio da paridade de armas.
A partir dessa decisão os humoristas poderão voltar a fazer troça do políticos sem submeterem-se à censura prévia. Veja a decisão do Ministro Ayres Britto clicando aqui.
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