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quarta-feira, 13 de abril de 2011

STF confirma: prefeito é obrigado a fornecer documentos à Câmara

Prefeitos envolvidos em maracutaias geralmente não gostam de entregar documentos da prefeitura à Câmara. É mais uma forma de esconder os mal-feitos. O prefeito Haroldo Queiroz, há mais de um ano, vem se negando a fornecer documentos à Câmara. Isso, embora tenha dito na Rádio Difusora que enviou aos vereadores todos os documentos que eu pedi. Ele mentiu a esse respeito.

Mas, o prefeito Haroldo Queiroz não é o único prefeito a fazer isso. O prefeito de Caxumbu(MG) chegou ao STF pedindo que o Tribunal o eximisse da obrigação de entregar os documentos aos vereadores. Ouviu, porém, a resposta que não queria ouvir: o prefeito é obrigado a fornecer à Câmara todos os documentos requisitados.

Na sua decisão – exarada na ação cautelar 2.771/Minas Gerais - o Ministro Celso de Mello reafirma a posição do STF de que:

a) o Poder Legislativo tem, entre outros, o poder de requisição de informações, que legitima a solicitação de esclarecimentos dirigida ao próprio Poder Executivo.
b) que o Parlamento [...] recebeu, dos cidadãos, não só o poder de representação política e a competência para legislar, mas, também, o mandato para fiscalizar os órgãos e agentes do Poder Executivo;

Finalmente, o Ministro conclui que dentre as funções constitucionais inerentes ao Poder Legislativo, como órgão da soberania estatal e delegado da vontade popular, avulta, por sua significativa importância, a atribuição de fiscalizar os órgãos e agentes do Estado.

A lição serve para o prefeito de Bom Despacho que, embora tenha dito o contrário na Rádio Difusora, de há muito vem negando à Câmara e aos cidadãos acesso a documentos públicos.

Um comentário:

OBSERVADOR disse...

Fernando,

sugiro que faça a leitura dessa decisão do STF no plenário da câmara, com ênfase para o trecho abaixo:

..."que o Parlamento [...] recebeu, dos cidadãos, não só o poder de representação política e a competência para legislar, mas, também, o mandato para fiscalizar os órgãos e agentes do Poder Executivo;"

..." conclui que dentre as funções constitucionais inerentes ao Poder Legislativo, como órgão da soberania estatal e
delegado da vontade popular, avulta, por sua significativa importância, a atribuição de fiscalizar os órgãos e agentes do Estado."

Quem sabe assim cai a ficha de alguns vereadores que costumam chamar FISCALIZAÇÃO de PICUINHA e POLITICAGEM.

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