Páginas

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Diárias municipais: valor e época de pagamento


Quando viaja, um Ministro de Estado recebe diária de R$ 458,00. Um servidor público federal, R$ 178,00.

O prefeito de Bom Despacho recebe R$ 1.000,00. R$ 300 são para sua alimentação e os outros R$ 700,00 para pernoite.

Os demais servidores, nas suas viagens corriqueiras dentro do Estado de Minas, recebem R$ 120,00. A parcela de alimentação é de R$ 20,00. (veja os valores das diárias no facsímile).

Pagamentos em atraso

Para o servidor municipal o pior problema não é o valor, mas o atraso no pagamento. Em qualquer lugar do mundo — serviço público ou privado — as diárias são pagas antecipadamente. Mas não em Bom Despacho.

Aqui o Secretário da Administração descumpre a lei e causa graves prejuízos aos servidores. Ele só autoriza o pagamento das diárias semanas e até meses depois que o servidor viaja. Dessa forma descumpre o art. 129 do Estatuto do Servidor, que manda que as diárias sejam pagas antecipadamente.

Os servidores reclamam pelos cantos, mas não vão à justiça. É que têm medo de represálias. Por isto os abusos continuam.

2 comentários:

Paulo Rodrigues disse...

Acho que houve um engano, nas empresas em que trabalhei como a multinacional Ernst& Young e no Banco do Brasil as diárias são pagas após a viagem, o que existe é um adiantamento dos valores que pode ser feito ou não pelo funcionário dias antes de seu embarque. quando retorna recebe as diárias pertinentes abatido o valor do adiantamento. Pelo menos assim tenho observado. Mas no caso da prefeitura não deve existir essa opção de adiantamento, assim o servidor paga do seu próprio bolso (ou cheque especial na maioria das vezes) e depois é reembolsado quando recebe a diária, ficando ao pobre servidor os juros e encargos pagos por não ter o adiantamento.

Fernando Cabral desmente... disse...

O que você chama de adiantamente nada mais é do que a atencipação das diárias. A lei manda que haja pagamento ANTECIPADO pela duração PREVISTA da viagem. Na volta haverá acerto. Se a viagem tiver durado mais do que o previsto, haverá complementação. Se houver durado menos, haverá devolução.
É o que está na lei.
Porém, diária não pode ser confundido com despesas de viagem. No serviço público só existe diária. Nas empresas privadas pode haver diária ou pode haver cobertura de despesas de viagem.
Quando há diárias (como sempre acontece no serviço público), o que o servidor gastar a mais, pagará do bolso. O que gastar a menos, guardará para si. Não há prestação de contas das despesas, mas só do número de dias.
Já no regime de cobertura de custas de viagem (muitas vezes adotado na iniciativa privada) há um adiantamento e, ao final, um acerto com base nas despesas comprovadas (recibos e notas fiscais).
Mas, num caso ou noutro, o dinheiro das viagens deve sempre ser antecipado.

b56a63c5-6e12-4ad3-81ef-13956069e781