O pedido foi feito pela jornalista Mariana Sanches, da revista Época. Com a ordem, o Presidente terá dez dias para entregar informações relativas aos gastos com as famosas "verbas indenizatórias" a que os deputados têm direito.
A seguir, trecho da decisão do Desembargador Aloísio Toledo César:
Mas, forçoso consignar que a atividade do jornalista, quando procura obter e transmitir informações que são do interesse público, constitui atividade que oxigena o Estado de Direito e a democracia a tanto custo conquistados neste País.
Esse interesse do jornalista, quando em atuação, não pode ser visto como algo exclusivamente individual ou particular, pois tem natureza difusa e com freqüência se confunde com o interesse público. Ademais, encontra amparo em princípios constitucionais relevantes, como a moralidade pública, a publicidade dos atos e a impessoalidade dos administradores.
Nesse quadro, com a necessária moderação e entendendo estarem presentes os pressupostos processuais “fumus boni juris” e o “periculum in mora”, concluo ser perfeitamente razoável conceder em parte a liminar, que assim fica concedida, para determinar à autoridade impetrada, no prazo de dez dias, previsto no art. 114 da Constituição do Estado de São Paulo, o fornecimento às impetrantes MARIANA SANCHES DE ABREU e EDITORA GLOBO S/A, de informações oficiais sobre as verbas indenizatórias destinadas a cada um dos deputados estaduais na presente legislatura, bem como os gastos e eventuais saldos individuais de responsabilidade de cada um deles.
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