Em liminar concedida em mandado de segurança, o Ministro Marco Aurélio, do STF, determinou ao Presidente da Câmara dos Deputados que entregue à Folha da Manhã os comprovantes dos gastos que os deputados efetuaram sob a rubrica de verba indenizatória.
No mesmo dia o Desembargador Aloísio Toledo César, do TJSP, havia dado ordem semelhante ao Presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo (clique aqui para ler).
O Desembargador Aloísio Toledo afirmou que a imprensa, ao obter e transmitir informações, oxigena o Estado de Direito e a Democracia. Mas o Ministro Marco Aurélio chegou à poesia ao ordenar a todos que observem, admitam e homenageiem os novos ares decorrentes da Carta Federal de 1988 (clique para ler a íntegra da decisão).
Antes de terminar, acrescentou: É incompreensível negar-se o acesso a documentos comprobatórios de despesas públicas que, a rigor, deveriam ser espontaneamente estampadas, via internet, no sítio do órgão competente.
Não demora e o ar fresco dessas decisões chegará a Bom Despacho. Espantará então o miasma do pseudossigilo que acoberta tantas maracutaias.
Até lá, continuaremos lutando para que as informações sejam colocadas na Internet. Ou, ao menos, que sejam repassadas aos vereadores.
Um comentário:
Esse sigilo é medo mesmo, Fernando.
É que reina um grande amadorismo, não é? O estilo "Haroldo" de governar é assim: faz a canalização, mas não faz ponte, dá aumento, mas ainda fica menor salário do que a hiperdesenvolvida Moema, etc.
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