Ontem (15/6), por oito votos a zero, o STF determinou que defender a descriminazação da maconha ou de qualquer droga não caracteriza apologia ao crime. Ao contrário – segundo a decisão unânime – as assim chamadas "marcha da maconha" é um exercício de dois direitos condicionais: a livre manifestação de pensamento e o direito de reunião.
Cautelosos, alguns ministros tiveram o cuidado de esclarecer que isso não representa a liberação da maconha ou de qualquer droga. A decisão significa apenas que qualquer um pode defender mudanças na lei, mas não pode desobedecer à lei.
Doravente dificilmente os juizes estaduais proibirão as marchas, como vinha acontecendo no Rio e São Paulo.
Essa decisão do STF vem num momento em que o mundo inteiro está repensando como controlar o uso de drogas ilícitos. A única certeza que os especialistas têm sobre o assunto é que a repressão – tal como feita nos últimos 50 anos – não resolveu o problema.
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