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quinta-feira, 17 de março de 2011

STF reafirma: cobrança em instituições públicas de ensino é inconstitucional

Muitas escolas públicas continuam cobrando taxas dos estudantes: matrícula, material, reprodução, sabe-se lá mais o quê.

Essas cobranças representam constrangimento ilegal, mesmo quando apresentadas sob a forma de contribuição "voluntária". Como é sabido, a criança cujos pais não pode contribuir fica humilhada perante seus colegas. A situação acaba criando desentendimento familiar, pois a criança repassa seu constrangimento aos pais. O resultado são as intermináveis arengas entre pais e filhos.

A ilegalidade dessas cobranças foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2008, que gerou a súmula vinculante nº 12, que diz: “A cobrança de taxa de matrícula nas Universidades Públicas viola o disposto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal”.

Esse é o mesmo dispositivo violado pela cobrança de taxas de alunos das escolas públicas.

Agora, em 2011, o STF voltou a se pronunciar sobre o assunto, dizendo que as universidade que cobraram matrícula devem devolver os valores a todos os estudantes que entraram na justiça pedindo sua devolução.

Essa decisão do STF é exemplar e deveria colocar em alerta as diretoras e professoras que ainda se sentem tentadas a cobrar taxas "voluntárias" dos alunos da rede pública.

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