Segundo decisão do TCEMG, os vereadores poderão receber 13º salário. Para isso, porém, “a resolução ou a lei em sentido estrito deverá ser votada na legislatura anterior para produzir efeitos na subseqüente em virtude do princípio da anterioridade e os limites constitucionais referentes ao total da despesa do Legislativo Municipal e ao subsídio dos vereadores deverão ser respeitados (art. 29, VI e VII, art. 29-A, caput e art. 29-A, & 1º, da CR/88)”
O posicionamento do TCEMG resulta da resposta às consultas 803574 e 732004.
Um comentário:
Não acho justo vereador receber 13salário. Já basta o recesso que têm no mês de Julho.
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