Páginas

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Mais um plágio detectado na prova da prefeitura

 Em concursos e processos seletivos simplificados não se exige originalidade absoluta. Também é inevitável que ocorra alguma coincidência. Entretanto, não se pode admitir que uma empresa aplique provas inteiras copiadas da Internet. Isto, de um lado, fere a lei dos direitos autorais. De outro lado, fere o princípio da isonomia. Quem tem o hábito de resolver provas da Internet e os concurseiros compulsivos levam muita vantagem quando há plágio.

O pior, porém, é que isso facilita enormemente a fraude. Basta informar ao protegido qual prova ele deve estudar.
Por exemplo, nessas últimas provas bastaria dizer ao candidato à função de Professor de Ciências: "estude a prova da prefeitura de Alagoinhas". Pronto. Ele tiraria dez.

Por todos esses motivos o plágio é inaceitável. Por isso essas provas precisam ser anuladas.

Veja, abaixo, mais um exemplo de plágio.

Na maioria das vezes a empresa AMN plagiou provas inteiras sem alterar uma letra sequer. Em alguns casos, porém, fez alterações (ou então já plagiou outro plagiário). O exemplo abaixo foi extraído da questão 2 da prova de artesão. A questão original está na prova de Educação Artística de professor de nível III da cidade de Alagoinhas-BA:

O ORIGINAL DE ALAGOINHAS(clique aqui para ver a prova original)

27 – Os determinantes fundamentais da construção interativa de conhecimentos artísticos e estéticos pela criança, são:
(A) a criança é ser atuante em busca do saber artístico e estético; a ambiência natural e cultural interfere no saber artístico e estético da criança; a convivência do grupo social mais próximo é mediadora dos conhecimentos em arte e estética da criança;

O PLÁGIO DA AMN

02 – Se constituem como determinantes fundamentais da construção interativa de conhecimentos artísticos e estéticos pela criança:
A) A ambiência natural e cultural interfere no saber artístico e estético da criança; a convivência do grupo social mais próximo é mediadora dos conhecimentos em arte e estética da criança;

Nenhum comentário:

b56a63c5-6e12-4ad3-81ef-13956069e781