Lêda: apoio à infância |
Até o dia 30 de abril o contribuinte pessoa física poderá doar parte do seu Imposto de Renda 2013 ao Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência. Essa doação pode ser feita por contribuintes sujeitos à Declaração de Ajuste Anual.
“O contribuinte não gasta nem um centavo com essa doação. Ele apenas encaminha à entidade o equivalente a 3% do imposto devido. Com isso o dinheiro fica em Bom Despacho e é aplicado diretamente em projetos sociais do município”, destacou o prefeito Fernando Cabral.
Os recursos obtidos com essas doações são gerenciados pelo Conselho Municipal da Infância e da Adolescência.
Veja como doar
O valor da doação deve ser depositado diretamente na conta bancária do Fundo para a Infância e a Adolescência – FIA até 30 de abril. Depois, basta apresentar o recibo de depósito ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, que emitirá um recibo para o contribuinte.
“Doar para o FIA é uma faculdade do contribuinte, que opta por aplicar parte do seu imposto de renda em obras do próprio município. É um ato de cidadania e solidariedade para com as crianças assistidas em nossa cidade, sem despender nenhum recurso próprio”, destacou a secretária de Relações Institucionais, Lêda Domingos.
Para encaminhar parte do IR para o Fundo da Infância e a Adolescência basta fazer o depósito na conta abaixo:
Conta 19-0 • Agência 1060 • Caixa Econômica Federal
2 comentários:
Pode fazer essa doação quem contribui em outro estado?
Você doou ou vai doar o seu?
Será que o prefeito perfeito vai doar o dele?
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