A seguinte notícia acabou (20h 30 min) de ser publicada no sítio do TSE:
O relator da consulta que questiona a aplicação da Lei Complementar 135/10, que altera a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), ministro Hamilton Carvalhido, votou favoravelmente para que seus efeitos sejam válidos para as eleições de outubro deste ano.
A nova lei ficou publicamente conhecida como Lei da Ficha Limpa por prever que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis.
Uma das alterações feitas na Lei 64/90 é no ponto em que previa que o candidato ficaria inelegível por três anos após o cumprimento da pena, enquanto a nova lei diz que a inelegibilidade será de oito anos após o cumprimento da pena.
Mais detalhes, em instantes.
BB/LF
Nenhum comentário:
Postar um comentário