Páginas

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a endemias ganham plano de carreira e piso salarial

A emenda constitucional nº 63 determinou que lei federal estabelecerá piso salarial e plano de carreira para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. Veja como ficou o §5º do art. 198 após a emenda 63:

§5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.

Nenhum comentário:

b56a63c5-6e12-4ad3-81ef-13956069e781