A apresentação está prevista no art. 98 da Lei Orgânica do Município. Esse artigo determina que o Prefeito deverá comparecer à Câmara “dentro de sessenta dias do início da sessão legislativa”, para informar “o estado em que se encontram os assuntos municipais”.
Na visita, o Prefeito mostrará aos vereadores a grave situação financeira, patrimonial e administrativa em que encontrou a Prefeitura. Além disso, fará também um relatório das ações realizadas e em andamento na administração municipal.