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quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Boateiros criam confusão sobre a Lei da Ficha Limpa

Faz tempo circula na Internet uma mensagem dizendo que os deputados não querem aprovar a Lei da Ficha Limpa. Entretanto, essa lei foi aprovada no dia 4 de junho de 2010, sob o número de Lei Complementar 135 (LC nº 135/10). Portanto, os boateiros estão errados.

O que há de concreto são três ações que tramitam no STF: duas buscam a declaração da inconstitucionalidade da lei; uma busca a declaração de sua inconstitucionalidade. A previsão é de que as três ações sejam julgadas na tarde de hoje (9/11).

Se o STF decidir que a lei é constitucional, os políticos com sentença condenatória transitada em julgado, ou por órgão colegiado, não poderão se candidatar. O ponto mais sensível é a possibilidade de eliminar políticos condenados por "órgão colegiado", mas sem trânsito em julgado.

Trânsito em julgado

Diz-se que uma sentença transitou em julgado quando mais nenhum recurso é possível. É quando ela se torna definitiva. Quanto a essa parte da lei, não há espaço para discussão.

Órgão colegiado

No Brasil a primeira sentença normalmente é dada por um juiz singular (há exceções). Quando o perdedor recorre, a segunda sentença vem de um órgão colegiado. São os tribunais e as turmas recursais. Essa segunda sentença, exarada por órgão colegiado, é chamada de "acórdão".

Mesmo depois de condenado por esse órgão colegiado, ainda podem caber recursos, como o extraordinário (que é julgado pelo STF) e o Especial (que é julgado pelo STJ).

Simplificadamente, o  que o STF decidirá hoje é se o político condenado pelo órgão colegiado, deve ou não ser afastado da política ainda que possa recorrer ao STF ou ao STJ.

Esse é o pomo da discórdia.

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