O TCE/MG publicou o seguinte Alerta de nº 571:
Destinatário: Haroldo de Sousa Queiroz
Em face da decisão da eg. Segunda Câmara, do dia 30 de setembro de 2010, proferida com fulcro na informação da Comissão de Acompanhamento da Gestão Fiscal dos Municípios - Diretoria de Controle Externo de Municípios - DCEM, acerca dos Relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal relativos à data base 30/06/2010, fica o Poder Executivo de Bom Despacho, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu com pessoal 53,80% (cinquenta e três vírgula oitenta por cento) da receita corrente líquida municipal, e ultrapassou, dessa forma, 95% (noventa e cinco por cento) do limite previsto na alínea "b" do inciso III do art. 20 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, e de que, por conseguinte, encontra-se incurso nas vedações expressas no parágrafo único do art. 22 da referida legislação. Eu, Mônica da Cunha Rodrigues, Diretora da Secretaria da 2ª Câmara, em 13 de outubro de 2010 (dois mil e dez), lavrei e conferi o presente termo, em cumprimento à decisão supra, o qual assino(a), juntamente com o Excelentíssimo Senhor Presidente da 2ª Câmara, Conselheiro Eduardo Carone Costa (a).
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