A Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha concedeu liminar impedindo a posse dos suplentes de vereador beneficiados pela Emenda Constitucional nº 58/09. Todos os vereadores já empossados devem sair imediatamente.
No seu despacho a Ministra afirmou que a modificação do número de vagas em disputa para vereadores tem notória repercussão no sistema de representação proporcional. Depois acrescentou que se nem certeza do passado o brasileiro pode ter, de que poderia ele se sentir seguro no direito?
A liminar precisa ser referendada na próxima reunião plenária do STF. O julgamento do mérito não tem ainda previsão.
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