Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as farmácias e drogarias só podem comercializar as mercadorias previstas na Lei nº 5.991/73. Ou seja, essencialmente medicamentos, comésticos e afins.
O STJ assim decidiu ao julgar o caso de uma farmácia do Ceará que vendia discos, refrigerantes, balas, chocolates e outras mercadorias.
Segundo a Ministra Eliana Calmon, que relatou o processo, as farmácias e drograrias só podem comercializar drogas, medicamentos, insumos famacêuticos e afins.
Um comentário:
Grande facada na Drogaria Araújo... e afins também.
Postar um comentário