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sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Farmácias só podem vender medicamentos e afins

Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as farmácias e drogarias só podem comercializar as mercadorias previstas na Lei nº 5.991/73. Ou seja, essencialmente medicamentos, comésticos e afins.

O STJ assim decidiu ao julgar o caso de uma farmácia do Ceará que vendia discos, refrigerantes, balas, chocolates e outras mercadorias.

Segundo a Ministra Eliana Calmon, que relatou o processo, as farmácias e drograrias só podem comercializar drogas, medicamentos, insumos famacêuticos e afins.

Um comentário:

Durock disse...

Grande facada na Drogaria Araújo... e afins também.

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