Bandidos não devem ser eleitos. Nem mesmo os bandidos dirão o contrário.
Existe, porém uma questão importante importante a ser discutida: quem está sendo processado pode ser impedido de se candidatar a cargo político?
Com algumas exceções, os juizes têm respondido que não. Enquanto o processado ou condenado puder recorrer, ele será considerado inocente. Por isto, pode se candidatar.
Como a Câmara e o Senado estão cheios de políticos processados (mais de 1/3), a revolta popular é grande e justificada. Isto estimulou a produção de um projeto de lei de iniciativa popular que pretende impedir a candidatura de pessoas processadas.
O projeto, porém, enfrentará dois obstáculos de difícil transposição.
O primeiro é a própria Câmara. Com tantos deputados processados, o mais provável é que o projeto de lei fique esquecido em alguma gaveta. Dificilmente irá a votação. Se o for, dificilmente será aprovado.
O segundo é o STF. Esta corte já decidiu que enquanto puderem recorrer de suas sentenás, os políticos poderão se candidatar. Foi nesse sentido o acórdão na ADPF 144/DF (clique para ler)
Assim, o controle que resta aos brasileiros é não votar em bandidos. Essa é a forma democrática e constitucional que existe ao alcance de todos nós. A vantagem é que não precisamos de nenhuma lei nova. Só precisamos de consciência popular.
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