(Texto copiado do Informativo online da OAB do dia 21/10/2009)
Brasília, 21/10/2009 - O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (20), por unanimidade, totalmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3978, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 23 de outubro de 2007. Com o resultado do julgamento, o STF declarou a inconstitucionalidade dos artigos 19, 20 e 21 da Lei nº 14.083/07, aprovada pela Assembléia Legislativa de Santa Catarina. Os referidos artigos suspendiam a realização de concurso em andamento para o preenchimento de mais de uma centena de cargos de notários e registradores no Estado e permitiam que funcionários substitutos assumissem no lugar dos titulares, sem a realização de concurso. público. O ministro Eros Grau, relator da Adin, foi o primeiro voto favorável na sessão de julgamento da Adin da OAB. O resultado foi proclamado pelo presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, declarando a inconstitucionalidade dos artigos 19, 20 e 21 da Lei nº 14.083 de Santa Catarina, e "julgando totalmente procedente a ação da OAB".
Conforme afirmação da Adin do Conselho Federal da OAB, que foi ajuizada pelo presidente da entidade, Cezar Britto, tais artigos da lei estadual violam vários dispositivos constitucionais, sendo o principal deles o artigo 236 da Carta Magna, que estabelece, em seu parágrafo terceiro, que o ingresso nas atividades notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia permaneça vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses. A Adin foi requerida ao Conselho Federal da entidade pela Seccional da OAB-SC.
Conforme afirmação da Adin do Conselho Federal da OAB, que foi ajuizada pelo presidente da entidade, Cezar Britto, tais artigos da lei estadual violam vários dispositivos constitucionais, sendo o principal deles o artigo 236 da Carta Magna, que estabelece, em seu parágrafo terceiro, que o ingresso nas atividades notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia permaneça vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses. A Adin foi requerida ao Conselho Federal da entidade pela Seccional da OAB-SC.
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