A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4310) contra a Emenda Constitucional 58/09 que aumenta o número de vereadores.
Segundo a Ordem, ao disciplinar a possibilidade de retroação de seus efeitos para fins de recomposição das câmaras municipais a partir do processo eleitoral de 2008 o legislador não observou o ato jurídico perfeito, a anualidade/anterioridade da lei eleitoral e a segurança jurídica.
Afirmou, também, que as regras para a eleição de 2008 foram estabelecidas antes do pleito e não podem ser alteradas agora, por manifesta inconstitucionalidade aos artigos 5º, 36, além de afrontar o artigo 60, parágrafo 4º, IV, da Constituição Federal”.
Por isso a OAB pede que essa parte da Emenda seja declarada inconstitucional.
Dias atrás (29/9) a Procuradoria Geral da República já havia ajuizado ADI contra esse mesmo dispositivo.
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