A lei estadual de combate ao fumo entra em vigor amanhã, dia 4 de abril. A partir de então será proibido fumar em locais fechados de uso coletivo, quer públicos, quer privados. (Ouça mensagem da Assembleia Legislativa)
Bares e restaurantes que pretendem permitir o uso do tabaco precisam construir um local completamente isolado para que a fumaça não atinja outras dependências.
Em Bom Despacho a regra já é seguida nos órgãos federais e estaduais. Também na Câmara Municipal o fumo já não entra há muito.
Entretanto, é sabido que no prédio da prefeitura há muitos fumantes. Também na biblioteca há servidores que fumam.
A partir do dia quatro esses fumantes estarão sujeitos a multas que podem chegar a 3.000 ufemgs (atualmente equivalente a R$ 5.997,3)
Números que impressionam
Todos os anos o cigarro mata 5 milhões de fumantes. Só no Brasil são 200 mil pessoas por ano. Para piorar a situação, todos os dias morrem 7 pessoas que não fumam, mas sofrem os efeitos do cigado. São os fumantes passivos.
A principal alteração da lei
Art. 1º O art. 3º. da Lei nº 12.903, de 23 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º É proibida a prática do tabagismo em recintos fechados de uso coletivo públicos e privados localizados no Estado.
§ 1º. A proibição de que trata este artigo abrange os atos de acender, conduzir acesos e fumar cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo ou similar.
§ 2º Para os efeitos desta Lei entende-se por recinto de uso coletivo o local destinado à utilização permanente e simultânea por diversas pessoas.
§ 3º Observado o disposto na Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996, poderão ser destinadas à prática do tabagismo, nos recintos a que se refere o caput deste artigo, áreas isoladas por barreira física, que tenham arejamento suficiente ou sejam equipadas com aparelhos que garantam a exaustão do ar para o ambiente externo." Clique para ver a lei.
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