Autoriza o Poder Executivo a doar ao
Município de Bom Despacho o imóvel
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao
Município de Bom Despacho imóvel com área de 7.000m2 (sete
mil metros quadrados), situado na Rua Pitangui, n° 450, no
Bairro São Vicente, naquele Município, registrado sob o n°
11.638, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Co-
marca de Bom Despacho.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-
se ao atendimento dos alunos da rede municipal de ensino.
Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá
ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos conta-
dos da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver
sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro
de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência
do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
Governador Anastasia promulga lei que doa prédio de escola para Bom Despacho
Foi publicada no diário oficial de ontem (12/1/2011, p. 8, col. 2) a lei abaixo que autoriza o governador Anastasia a doar para o Município de Bom Despacho o lote e o prédio onde funciona a Escola Dona Duca.
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