Há anos uma lagoa de dejetos vem incomodando os moradores da Rua Gelcira do Amaral, no Jardim dos Anjos. No tempo das chuvas ela enche e entorna. No tempo das secas ela some, ou quase some.
Até agora a prefeitura - que nada fez a respeito - vinha culpando um misterioso proprietário que não podia ser incomodado na sua omissão criminosa. O que não se sabia, porém, é que o proprietário é o Município de Bom Despacho. Ou, como consta na Certidão do Cartório de Registro de Imóveis, a "Prefeitura Municipal de Bom Despacho".
Ou seja, todos esses anos, o prefeito sabia que a responsabilidade era duplamente sua. De um lado, porque como administrador da cidade ele é obrigado a zelar pelo bem-estar de todos. Portanto, mesmo que o lote fosse de particulares, o prefeito seria responsável por obrigá-lo a tomar as medias sanitárias que o caso exige. De outro lado, porque, nesse caso, o Município tem também a responsabilidade de proprietário.
Entendo que, ao omitirem-se, Prefeito e Secretário de Meio Ambiente podem ter incorrido no crime de periclitação da vida e da saúde de outrem, previsto no art. 132 do Código Penal.
Os diversos casos de dengue constatados nos moradores do entorno da lagoa caracterizam perigo real, concreto, direto e presente.
Como o Prefeito e o Secretário do Meio Ambiente continuam se omitindo, mesmo após repetidamente alertados, pode ser o caso de as vítimas levarem a notícia crime ao Promotor ou ao Delegado de Polícia. Cumpre a essas autoridades tomarem as medidas que entenderem cabíveis.
(Clique na imagem para ler a Certidão)
Um comentário:
vergonha! Cade o ministerio publico?
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