O Decreto-Lei nº157, de 10/2/67 criou um fundo mediante o qual os contribuintes podiam investir parte dos seus impostos em ações (fundos de investimentos).
Usando esse mecanismo, muita gente investiu entre os anos 1967 e 1983. Na verdade, não havia porque não investir, já que o dinheiro era do governo (imposto devido). Em 1985 os Fundos 157 foram incorporados a outros fundos dos diversos bancos que admininstravam o 157.
Se você declarou renda entre 1967 e 1983 - e se teve imposto a pagar - então é provável que tenha dinheiro a receber.
Para saber em que banco encontra-se o seu dinheiro, clique aqui, informe seu CPF e descubra.
NOTA: experiente com o CPF do seu pai, sua mãe e seus avós. Pode ser que eles tenham essa poupança e nem saibam.
Se o seu nome (ou o nome deles) estiver na lista, e se você nunca tiver sacado o valor, é certo que terá dinheiro. Vá à instituição e peça o saldo. Se tiver dificuldades, procure um advogado.
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