Recuperar créditos para investir em obras e dar oportunidade aos
contribuintes para regularizarem seus débitos em condições mais
vantajosas.
Este é o objetivo do parcelamento autorizado pelas leis municipais 26/2013 e 27/2013, cujo prazo termina na próxima sexta-feira, 30/8.
Até essa data, pessoas e empresas com dívidas referentes a 2012 ou anos anteriores devem procurar a Prefeitura para requerer o parcelamento.
Pela regra geral, os débitos podem ser pagos em até 24 meses com perdão de até 100% dos juros e multa.
“É com o dinheiro dos tributos que a administração municipal realiza obras em benefícios de todos os cidadãos. Por isso é importante que todos paguem seus impostos, evitando protesto e execução da dívida”, ressaltou o secretário da Fazenda, André Martins.
Este é o objetivo do parcelamento autorizado pelas leis municipais 26/2013 e 27/2013, cujo prazo termina na próxima sexta-feira, 30/8.
Até essa data, pessoas e empresas com dívidas referentes a 2012 ou anos anteriores devem procurar a Prefeitura para requerer o parcelamento.
Pela regra geral, os débitos podem ser pagos em até 24 meses com perdão de até 100% dos juros e multa.
“É com o dinheiro dos tributos que a administração municipal realiza obras em benefícios de todos os cidadãos. Por isso é importante que todos paguem seus impostos, evitando protesto e execução da dívida”, ressaltou o secretário da Fazenda, André Martins.
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