Páginas

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Justiça Eleitoral de Minas Gerais multa Zezé di Camargo em R$ 25 mil por propaganda antecipada

Heuler Andrey/UOL
Zezé di Camargo faz show em outubro de 2011
Zezé di Camargo faz show
em outubro de 2011

A juíza Sônia Helena Tavares de Azevedo, da 45ª Zona Eleitoral de Bom Despacho (a 158 km de Belo Horizonte) condenou, em primeira instância, o cantor sertanejo Zezé di Camargo a pagar uma multa de R$ 25 mil por propaganda política partidária antes do prazo legal.

A decisão foi anunciada na sexta-feira (20) e, nesta segunda-feira (23), os advogados do cantor recorreram da decisão. Representantes do Ministério Público, por sua vez, também recorreram e abriram recurso para aumentar o valor da multa.

Nas comemorações do centenário de Bom Despacho, em 2 de junho, Zezé di Camargo apresentou um espetáculo para cerca de 12 mil pessoas. Durante o evento, o cantor criticou o vereador da oposição Fernando José de Castro Cabral (PPS), então pré-candidato a prefeito.

“A gente sabe da história do político, do vereador aí, que criou o maior caso e que faz parte da oposição e que queria que a festa não acontecesse. Pensou muito mais no seu próprio umbigo do que no povo. Então, para esse cara que quis atrapalhar uma festa dessa, uma vaia bem grande que eu quero ouvir aqui”, disse Camargo para o público, durante o show.

Ainda de acordo com a juíza, não foi possível provar se o prefeito da cidade, Haroldo de Souza Queiroz (PDT), pediu para o cantor fazer a crítica.

Na sua decisão, a juíza afirmou que “diante da abrangência e o potencial dos eleitores afetados, quase um terço do eleitorado do município, o significativo valor despendido para custeá-la [R$ 170 mil, o valor do cachê do artista] e das condições financeiras do representado [Zezé di Camargo]...imponho a sanção pecuniária no importe de R$ 25 mil”.

“Diante de todo o exposto, percebo claramente que Mirosmar José de Camargo [nome completo do sertanejo] sabia muito bem a quem se referia, quando dizia um ‘vereador de oposição’ no seu show realizado na festa do centenário desta urbe”, disse a juíza na sua sentença.

Na sua defesa, os advogados do cantor alegaram que Zezé di Camargo não foi induzido pelo prefeito Queiroz a criticar o vereador de oposição e que manifestou somente sua opinião. “Sem qualquer interesse partidário ou político, Mirosmar José de Camargo manifestou sua própria opinião. Em nenhum momento, citou o nome do vereador”.

Procurada pela reportagem do UOL, a assessoria de imprensa de Zezé di Camargo disse que o cantor não iria comentar o assunto.

15 comentários:

Anônimo disse...

Parabéns Dra Sônia e Dr. Giovani. Fico feliz em ver que em BD mesmo os ricos e famosos serão punidos.

Agora falta apurar a farra com o dinheiro público que foi estes shows.

Anônimo disse...

A propósito Dr. Giovani, merecia dar uma olhada na Rádio Cidade, todos sabemos que ela é completamente irregular. Rádio comunitária servindo para o enriquecimento de alguns.

Anônimo disse...

... Isso mesmo: bem lembrado que a RÁDIO CIDADE merece ser fiscalizada. (Obs: independente de qualquer situação aparente do proprietário, porque aí deve tá dizendo lá: “ esse povinho é invejoso”... e coisa e tal... ) Ahh!! em tempo: também vale para o Sr. ALISSON LUCIANO (aquele que faz parte das Licitações na Prefeitura Municipal). Abaixo ao elitismo, ao corporativismo, ao "mando e desmando" de alguns que se aproveitam do dinheiro público !! CHEEEGA !!! O povo clama por isso!!!

Anônimo disse...

Bem Lembrado: esse ALISSON LUCIANO é um ratinho que vive de roer as migalhas deixadas pela ratazana Haroldo Queiroz. Fazendo licitações ele sempre pega o dele aqui e ali. De migalha em migalha, comprou casa, comprou carro e desfila vestidinho como se fosse uma bonequinha.

Anônimo disse...

Esse negócio da RÁDIO CIDADE está feio. Ele fala que a Rádio é de Nossa Senhora Aparecida, mas tudo que fatura, põe no bolso. Vive vida de riqueza, desfila em carros caros e usa e abusa comercialmente de uma rádio que não pode ser comercial.

Sabem o que é pior? Ele não paga energia não. FURTA. Dá para acreditar?

Anônimo disse...

Essa turminha acima tem que ser investigada ! E não adianta eles ficarem remoendo, contorcendo não, que a maioria dos bens adquiridos foi de forma ILÍCITA !! Confere lá prá ver, então...

Anônimo disse...

Dr. Giovani,
Esse Maurício veio corrido da região de Iguatama para Bom Despacho por volta de 1990.
Todos sabem que a rádio dele é irregular, aproveite que já estão fazendo uma geral nos ilícitos de BD e confira a situação.

Anônimo disse...

Vamos colocar o caso da Rádio ilicita na discussão com os candidatos a prefeito.

ACESSEM
https://www.facebook.com/#!/groups/357271634326978/

Lá o Maurício Mala Reis está dando bastante opiniões. Quem sabe ele poderá nos esplicar sobre a RÁDIO COMUNITÁRIA que pega em outras cidades e faz propagandas pagas.

Anônimo disse...

A propósito Dr. Giovani, merecia dar uma olhada na Rádio Cidade, todos sabemos que ela é completamente irregular. Rádio comunitária servindo para o enriquecimento de alguns. >2<

Anônimo disse...

A Cidade Fm, não é comunitária...Comunitária em Bom Despacho é a Ativa FM, não sou puxa saco de Mauricio, mas acho que vcs estão misturando a pessoa dele com a politica. E ele é quem vai ganhar com isso, porque o povo não admite esse tipo de jogo...jogo sujo...e outra coisa a Rádio Cidade é querida em nossa cidade...o povo não é otário pra cair nessas calunias de vcs....

Anônimo disse...

Sr. Anônimo, se o senhor não puxa saco do Maurício, então é ignorante. A rádio do Maurício (CIDADE FM) NÃO É COMERCIAL e não pode ser explorada comercialmente como ele faz. Aliás, ele usa e abusa dela. Se você tem dúvida, consulte nos órgãos regulares.

Quem mistura a pessoa do Maurício com a política é ele mesmo. Todo mundo sabe que ele se vende a quem paga mais. Em todas as eleições foi assim. Ele já fez a defesa do Haroldo e também do Marco Túlio, quando os dois estavam subindo. Agora está "brigadinho" com o Haroldo. Tentou vender seus serviços para Vital (até se filiou ao PSDB), ao Dr. Bertolino e ao Fernando Cabral. Nenhum quis. Então sobre ele defender a Joice, como está fazendo.

Quem não conhece a vida do Maurício que acredite na boboseira que ele fala. Quem quiser saber da vida dele, pergunte em Arcos e Iguatama.

Em Iguatama, pergunte pelo MANOEL, o prefeito que botou o Maurício para correr de mala e cuia.

Esse ano os podres do Maurício vão aparecer, tintim por tintim. Inclusive o furto de energia que ele pratica faz uns dez anos ou mais.

Anônimo disse...

Manoel é amigo dele, deixa de ser idiota seu viado...você é uma bichona irrustida seu anonimo...

Anônimo disse...

O Maurício, larga de ser idiota e pare de se defennder aí como anônimo. Vou fazer uma representação para a promotoria apurar a situação de sua rádio.

Anônimo disse...

SUA RÁDIO É EDUCATIVA, NÃO É?????


FM EDUCATIVA

O QUE É


Radiodifusão Educativa – Os canais previstos no PBFME (Plano Básico de Freqüência Modulada Educativa) destinam-se exclusivamente para atender os interesses de entidades dos setores da educação e cultura. Suas principais características apontam para a divulgação e promoção de atividades tais como: festas culturais, eventos esportivos, peças teatrais, produções cinematográficas, coberturas jornalísticas, auxílio a população em geral, divulgação de notícias de interesse da população em geral, entre outras de cunho educacional e cultural.


QUEM PODE OPERAR


O direito de exploração do serviço de radiodifusão educativa em freqüência modulada (FM) pode ser dado a órgãos públicos, os quais possuem preferência perante o órgão regulador (Ministério das Comunicações). Também podem receber outorgas as fundações públicas ou privadas legalmente constituídas e enquadradas na legislação vigente.


QUANDO


Só poderá colocar em operação uma emissora de rádio FM educativa a entidade que: tiver seus atos constitutivos (ata e estatuto) aprovados pela Promotoria de Justiça de seu estado de origem; seu pedido previamente analisado, aprovado e homologado pelo Ministério das Comunicações e Ministério Público Federal; submetido a análise da Presidência da República (Casa Civil); votado nas Comissões de Ciência e Tecnologia e Constituição e Justiça do Congresso Nacional (CÂMARA DOS DEPUTADOS e SENADO FEDERAL).


REQUISITOS BÁSICOS


Para ser outorgada no serviço de radiodifusão educativa, a proponente FUNDAÇÃO / DEPARTAMENTO e seus diretores, terão que obedecer a princípios básicos tais como: não participarem de outra entidade que execute o mesmo tipo de serviço na localidade pretendida, não manterem vínculo religioso ou partidário com nenhuma outra entidade, seus diretores serem brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ter plena regularidade fiscal e jurídica (proponente e diretores), o transmissor obrigatóriamente deverá ser homologado pela ANATEL ,

entre outros requisitos...

veja maiores detalhes em www.anatel.gov.br

Anônimo disse...

Veja abaixo Sr. Promotor:
Não deve passar nem pelo crivo do SERASA.

QUANDO

Só poderá colocar em operação uma emissora de rádio FM educativa a entidade que:

"tiver seus atos constitutivos

(ata e estatuto) aprovados pela

Promotoria de Justiça de seu

estado de origem;"

seu pedido previamente analisado, aprovado e homologado pelo Ministério das Comunicações e Ministério Público Federal; submetido a análise da Presidência da República (Casa Civil); votado nas Comissões de Ciência e Tecnologia e Constituição e Justiça do Congresso Nacional (CÂMARA DOS DEPUTADOS e SENADO FEDERAL).

b56a63c5-6e12-4ad3-81ef-13956069e781