Essa semana o STF decidiu (Habeas Corpus 109.269) que o simples ato de beber e dirigir um veículo é crime e sujeita o condutor às penas da lei. Embora essa decisão não obrigue juízes de primeiro grau e desembargadores a decidirem da mesma forma, ela provavelmente servirá de parâmetro para decisões futuras.
Até aqui muitos magistrados vinham decidindo que, para haver crime, era necessário que o motorista, além de beber, colocasse em risco a vida de pessoas. Ou seja, teria que haver um perigo concreto, e não apenas abstrato.
O Supremo decidiu, porém, que não é o caso. Ao beber e dar partida no carro, mesmo que não coloque em risco a vida de ninguém, ainda assim o motorista terá cometido crime e estará sujeito à pena de 6 meses a 3 anos de detenção, multa, e suspensão do direito de dirigir.
3 comentários:
Agora que o STF vai decidir?
Esse país tá uma vergonha.
Depois que morrem gente e mais gente, é que esse lei fajuta tentam tomar uma decisão. Cadeia para os que dirigem com cara cheia de cachaça e matam tantas pessoas inocentes.Tem que ser crime inafiançavel.
Que revolta, Anônimo! Está ótimo, é assim que funciona: um passo de cada vez, amadurecendo o entendimento jurídico e social.
CONCORDO COM O PRIMEIRO COMENTAÁRIO
Nesse país só depois que acontece as tragédias é que as "autoridades"
fazem alguma coisa.
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