O Ministro Luiz Fux, relator das ADCs 29 e 30 (Ações Diretas de Constitucionalidade) e ADI 4578 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) relativas à Lei da Ficha Limpa, votou pela constitucionalidade da Lei. Em seguida o Ministro Joaquim Barbosa pediu vista e a votação foi suspensa.
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