Desde 2009 os trabalhadores privados já tinham esse direito. A Administração Pública, porém, vinha resistindo às mudanças, pois vendiam suas folhas às instituições bancárias. Assim, para que o órgão faturasse, o servidor era obrigado a manter sua conta na agência escolhida pelo administrador, mesmo que não quisesse.
É o que acontecia com a Prefeitura de Bom Despacho. Ela paga por intermédio da Caixa Econômica. Para transferir o dinheiro para outro banco, o servidor tinha que pagar tarifas.
Aliás, em Bom Despacho a situação era pior do que em muitos estados e municípios, pois aqui a prefeitura não vendia a folha; ela dava. De graça. Sem leilão, sem contrato, sem nada. Bom para a Caixa, ruim para o servidor e para o Município.
As novas regras valem para servidores públicos federais, estaduais e municipais. Os bancos têm 24 horas para atender ao pedido escrito do correntista.
Características das contas-salários
Segundo o Banco Central, os bancos não podem cobrar pela transferência do total depositado na conta-salário. Também não podem cobrar pelos seguintes serviços:
- fornecimento de cartão magnético, a não ser nos casos de pedidos de reposição decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição financeira;
- realização de até cinco saques, por evento de crédito;
- acesso a pelo menos duas consultas mensais ao saldo nos terminais de auto-atendimento ou diretamente no guichê de caixa;
- fornecimento, por meio dos terminais de auto-atendimento ou diretamente no guichê de caixa, de pelo menos dois extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos trinta dias;
- manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação.
As normas que regulam o assunto podem ser consultadas clicando abaixo:
- Resolução CMN 3.402, de 2006
- Resolução CMN 3.424, de 2006
- Circular 3.336, de 2006
- Circular 3.338, de 2006
Um comentário:
Boa essa notícia! Banco do Brasil nunca mais!!!
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