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terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Servidores públicos podem escolher banco em que receberão seus vencimentos

Até o dia 1º de janeiro de 2012 eram obrigados a receber seus salários no banco escolhido pela administração. Agora, não mais. Desde o dia 2 de janeiro, o servidor tem o direito de escolher em qual banco e agência manterá sua conta.

Desde 2009 os trabalhadores privados já tinham esse direito. A Administração Pública, porém, vinha resistindo às mudanças, pois vendiam suas folhas às instituições bancárias.  Assim, para que o órgão faturasse, o servidor era obrigado a manter sua conta na agência escolhida pelo administrador, mesmo que não quisesse.

É o que acontecia com a Prefeitura de Bom Despacho. Ela paga por intermédio da Caixa Econômica. Para transferir o dinheiro para outro banco, o servidor tinha que pagar tarifas.

Aliás, em Bom Despacho a situação era pior do que em muitos estados e municípios, pois aqui a prefeitura não vendia a folha; ela dava. De graça. Sem leilão, sem contrato, sem nada. Bom para a Caixa, ruim para o servidor e para o Município.

As novas regras valem para servidores públicos federais, estaduais e municipais. Os bancos têm 24 horas para atender ao pedido escrito do correntista.

Características das contas-salários

Segundo o Banco Central, os bancos não podem cobrar pela transferência do total depositado na conta-salário. Também não podem cobrar pelos seguintes serviços: 
  • fornecimento de cartão magnético, a não ser nos casos de pedidos de reposição decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição financeira;
  • realização de até cinco saques, por evento de crédito;
  • acesso a pelo menos duas consultas mensais ao saldo nos terminais de auto-atendimento ou diretamente no guichê de caixa;
  • fornecimento, por meio dos terminais de auto-atendimento ou diretamente no guichê de caixa, de pelo menos dois extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos trinta dias;
  • manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação.
Informações completas podem ser obtidas clicando aqui.

As normas que regulam o assunto podem ser consultadas clicando abaixo:

Um comentário:

Wendell disse...

Boa essa notícia! Banco do Brasil nunca mais!!!

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